Iniciado período de abertura de contas bancárias


O processo de execução da Lei Paulo Gustavo prossegue na segunda etapa dos trabalhos, quando as inscrições são avaliadas pela regularidade fiscal dos proponentes, nas esferas federal, estadual e municipal.

Com essa fase completa, inicia-se a produção de documentos que devem estar nos autos de cada beneficiado: Declaração de anuência, Termo de Execução Cultural, Declaração de Conta Bancária e Recibo de Pagamento, entre outros.

No próximo dia 31 de outubro, o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, publicará Portarias confirmando os nomes apoiados e premiados, ato que dará início à fase de empenhos pela Tesouraria da Prefeitura. A partir de então, nos quinze dias seguintes, todos serão chamados para assinaturas de documentos.

Abertura de contas ESPECÍFICAS

Os pretendentes ao apoio à produção audiovisual poderão ter suas contas específicas abertas em qualquer um dos bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Entretanto, "como medida de agilização do serviço bancário e redução do tempo de espera", esses beneficiários poderiam procurar o Banco do Brasil, enquanto os beneficiários da premiação poderiam procurar a Caixa, sugere o secretário-executivo Flávio Flora, do CAFIS-LPG.

– É preciso só ter em mente que a conta a ser aberta é uma conta específica para a Lei Paulo Gustavo. Não é uma conta comum. Só serve para receber os recursos e sacar. Depois de zerada, ela fecha automaticamente. Ela não recebe qualquer outro depósito, a não ser rendimentos que podem ocorrer se houver saldo por algum tempo – explica Flora.
O secretário informa que o Banco do Brasil, "por gentileza de sua gerência", está fazendo contatos com os habilitados para o audiovisual a partir de lista publicada nos sites oficiais do município. A Caixa aguarda instruções do Banco Central e deve começar na próxima semana.

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