
Ao lado da distribuição de recursos represados no Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e Fundo Nacional de Cultura (FNC) para cobertura emergencial dos prejuízos causados pela pandemia no setor cultural, a Lei Paulo Gustavo causa impacto impositivo na maneira como o poder público deve lidar com a cultura municipal, estadual e federal.
Os novos preceitos e princípios adotados pelos legisladores, que aperfeiçoaram as experiências vivenciadas com a Lei Aldir Blanc - tais como a descentralização dos recursos e ações, o caráter autodeclaratório nas informações pessoais, o respeito as peculiaridades culturais locais, a simplificação dos processos e a confiança contratual na aplicação dos fomentos - vieram p'ra ficar.

Indiferença aos costumes e práticas culturais
Por falta de regramento específico para a Cultura, adotava-se as regras da Lei de Licitação ou do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e tratava-se os agentes, coletivos e fazedores de cultura como parceiros da administração pública na realização das atividades artísticas e culturais.
A subvenção de parceria, normalmente, é uma transferência de recursos destinada a cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas (pessoas jurídicas), que assumem compromissos com o poder público de realizar determinadas ações pactuadas em plano de trabalho.
Após a Lei Complementar 195, de 2022, o oportuno Decreto 11.453, de 23 de março de 2023, veio definir e diferenciar os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no País. Tais mecanismos abrem precedentes jurídicos para adoção de dois modelos de fomento: indireto e contínuo (como os da Lei Rouanet) e direto ordinário (como os da Lei Paulo Gustavo e da Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
A Lei Paulo Gustavo como exemplo do possível

Exemplarmente, em caráter educativo, a Lei Paulo Gustavo prevê formas simplificadas de inscrição e contratação de artistas e valoriza a diversidade, dando protagonismo às mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, LGBTQI+, pessoas com deficiência e outras minorias. Valoriza também setores culturais como circo, grupos carnavalescos, escolas de samba, hip-hop, funk, artistas-crianças, atividades técnicas e mestres e mestras da cultura popular.
Vivendo uma era cultural histórica
Essa nova abordagem cultural, aliás, vem reforçada pelo Sistema Nacional de Cultura, ao qual os municípios deverão comprometer-se a aderir, se quiserem distribuir os recursos da Lei Paulo Gustavo e outros recursos futuros do Ministério da Cultura.
E ao aderir ao Sistema Nacional de Cultura, o município e o estado devem, no mínimo, instituir os seus próprios sistemas, interconectados entre si, baseado em um triplé compostos de, no mínimo, conselho municipal de política cultural, com o fundo municipal de cultura e um plano plurianual de cultura discutido com a comunidade em conferência pública.
Em benefício de toda a sociedade
Com esses instrumentos, a política cultural deve beneficiar trabalhadores, fazedores e agentes da cultura – entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção e preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial – que poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Outros procedimentos como estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais, bibliotecas etc.

Flávio Flora
ILUSTRAÇÕES
▀ Mesa de Músico - XXXII, de Teixeira Leite
Face, de autoria anônima ▄
▀ Indígena, de Liv Malcher
Festa de Reis, de Ed Oliveira ▄
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