O prefeito municipal Edson de Souza Vilela, de Carmo do Cajuru, assinou, nesta quarta-feira, o Decreto Executivo n. 1.670, de 14 Jun 2023, regulamentando, em nível municipal, os procedimentos necessários à distribuição dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 1955, de 8 Jul 2022. Segundo o Executivo, este ato facilita a compreensão "da complexa legislação criada em torno da Lei Paulo Gustavo, que chega regulamentada simultaneamente por dois Decretos Federais" e têm gerado muitas dificukdades de intepretação.
Com nosso decreto, em uma leitura atenta, a pessoa vai compreender como os recursos serão distribuídos, quais ações poderão ser feitas e como será a prestação de contas. Neste decreto, reforçamos os direitos de liberdade de expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitando a laicidade do Estado e buscamos os melhores meios para a distribuição justa desses recursos – afirmou Vilela.Autorizada pela Lei Complementar nº 195, de 2022, a União entregará ao município de Carmo do Cajuru R$ 222.267,18, que observará a seguinte distribuição:
I - audiovisual - serão disponibilizados R$ 158.187,55, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; e
II - demais áreas culturais - serão disponibilizados R$ 64.079,63, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.

Poderão ser agentes culturais destinatários do fomento cultural, os artistas, os produtores culturais, os gestores culturais, os mestres da cultura popular, os curadores, os técnicos, os assistentes, outros profissionais dedicados à realização de ações culturais e pessoas jurídicas ou coletivos com atuação no segmento cultural.
Modalidades adotadas
O Executivo autorizou quatro modalidades pelas quais os recursos poderão ser aplicados: I - fomento à execução de ações culturais; II - apoio a espaços culturais; III - concessão de bolsas culturais; e IV - concessão de premiação cultural.
Os procedimentos de execução dos recursos deverão considerar, preferencialmente, as indicações aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura, por meio da Resolução COMCULT n. 002, de 15 de maio de 2023, com base na Consulta Pública Cultural, instituída pela Portaria GAB/EM/001, de 03/03/2023 e Chamamento Público Simplificado pelo Edital 01/2023/EM, de 03/03/2023.
Acompanhamento e Fiscalização
O Decreto Municipal 1.670/2023, institui o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo (CAFIS-LPG), como conselho gestor, compostos de dez membros: I - Secretária Municipal de Educação e Cultura; II - Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento; III – Secretária Municipal de Assistência Social e Defesa Civil; IV - Procurador-Geral do Município; V - Controladora Municipal; VI - Chefe de Gabinete do Prefeito; VII - Presidente da Câmara Municipal; VIII - Presidente do Conselho Municipal de Cultura; IX - Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; X – Presidente do Conselho Municipal de Turismo.
Entre as atribuições do Comitê, estão as de acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos federais para o município de Carmo do Cajuru; participar das discussões, no âmbito municipal, da distribuição justa dos recursos; fiscalizar a execução dos recursos transferidos; e apreciar e julgar a prestação de contas dos beneficiários da Lei Complementar n. 195, de 2022.
Ilustração: Pintura de Jennifer Lommers (2012), A volta da primavera (within)
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