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QUEM SOMOS

Este sítio contém toda a documentação produzida na aplicação da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar n. 195/2022, que autorizou a distribuição descentralizada de recursos federais por meio de ações emergenciais destinadas ao setor cultural no município de Carmo do Cajuru, Minas Gerais.

A publicação deste blogue CCajuruCultural-LPG atende os princípios da administração pública (legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, transparência e razoabilidade), estando de acordo com as determinações legais, especialmente, com o Decreto 11.453/2023, art. 7º, § 5º; e Decreto 11.525/2023, art. 10, § 2º.


ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Prefeito
Edson de Souza Vilela

COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (CAFIS-LPG)

Lucas Emiliano Silva
Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento
Presidente


Amanda Rabelo Amaral
Chefe de Gabinete do Prefeito
Vice-Presidente


Demais Membros

Dr. Alessandro Eustáquio Brandão Schmitt
Procurador-Geral do Município

Valéria Ferreira
Controladora-Geral do Município

Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura

Fabiana Ferrari Fonseca Vilela
Secretária Municipal de Assistência Social e Defesa Civil

Ver. Rafael Conrado
Presidente da Câmara Municipal

Crispim Gomes da Silva Junior
Presidente do Conselho Municipal de Cultura

Thais Vasconcelos e Sousa
Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

Anderson Lara Sales
Presidente do Conselho Municipal de Turismo


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COMISSÃO DE SELEÇÃO

Donizete Epifânio dos Santos
Diretor do Departamento de Cultura

Flávio Flora
Secretario Executivo do CAFIS-LPG

José Ricardo Pedro Vieira
Assessor de Convênios e Contratos