Instrução para abertura de Conta Bancária



O período oficial de abertura de contas para receber benefício da Lei Paulo Gustavo começa, nesta quarta-feira (1º), com a publicação das resoluções do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização, contendo as relações de habilitados à produção audiovisual e à premiação.

Conta específica para audiovisual

Uma instrução é que o(a) proponente de projeto de audiovisual deve abrir conta específica (obrigatória) para receber e, exclusivamente, movimentar o apoio financeiro a ser depositado nessa conta.

Conta comum para premiação

Para os candidatos habilitados à premiação, a instrução é diferente, como informa fonte do Ministério da Cultura/ Lei Paulo Gustavo. Os premiados não precisam abrir contas específicas e exclusivas para receber os prêmios, podendo indicar uma conta própria existente, desde que não seja de Poupança ou conta conjunta.

O repasse dos recursos da Lei Paulo Gustavo deverá ser feito em conta bancária específica do proponente para uso e movimentação exclusiva para desenvolver o projeto selecionado pelo Edital com recursos da LPG. Nos casos de premiação e bolsa de pesquisa, os proponentes não precisam ter uma conta específica, pode ser conta utilizada no dia a dia – explica a nota do MinC.

O entendimento jurídico é que tratando-se de premiação não há obrigação futura (prestação de conta) como nos casos de produção audiovisual.

Assinar documentos

Com a conta aberta ou definida, o(a) beneficiário(a) deve procurar a Casa da Cultura ‘Ana Izabel de Jesus’, até o dia 14 de novembro e assinar declaração indicando conta bancária, entre outros documentos.

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