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Não haverá tributação dos repasses da Lei Paulo Gustavo


A boa nova que ilumina as dúvidas e incertezas entre os beneficários da Lei Paulo Gustavo, é que não haverá incidência de imposto de renda sobre os repasses, seja de apoio a produção audiovisual, seja de premiações concedidas no âmbito do programa de fomento cultural.

No início de outubro, o jurista Osiris Vargas Pellanda, da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União junto ao Ministério da Cultura, emitiu o Parecer nº 235/2023 à consulta sobre “a incidência de imposto de renda nos recursos recebidos por pessoas físicas e jurídicas contempladas em editais de fomento à execução de ações culturais e apoio a espaços culturais, realizados no âmbito da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022”.

Confirmando o entendimento do Ministério da Cultura – exposto na Nota Técnica nº 14/2023, de 22/09/2023 – o Parecer 235, da Advocacia Geral da União (AGU), traz na sua Ementa os seguintes incisos, na certeza da:
III - Não incidência de imposto de renda sobre os repasses para execução de projetos selecionados em editais de apoio a ações culturais e a espaços culturais, devido à não ocorrência de acréscimos patrimoniais decorrentes do simples repasse.

IV - Isenção, para pessoas físicas, de imposto de renda sobre premiações concedidas no âmbito das políticas e programas de fomento cultural de que trata o Decreto nº 11.453/2023, especialmente aquelas de que trata o art. 18 da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022).

V - Isenção de imposto de renda sobre quaisquer acréscimos patrimoniais auferidos por pessoas jurídicas sem fins lucrativos de caráter cultural que cumpram suas finalidades institucionais, inclusive aqueles decorrentes de fomento cultural (art. 8º do Decreto nº 11.453/2023).

Esses posicionamentos solucionam as questões finais do Relatório da Comissão de Seleção, referentes à retenção ou desconto de Imposto de Renda dos beneficiados com premiação, que restava como dúvida.

Antes de acreditar em informações duvidosas, recorra sempre a este blogue, que traz informações oficiais atualizadas e esclarecimentos corretos sobre a aplicabilidade da Lei Paulo Gustavo.

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